Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000767 |
| Acordão: | 86-271-1 |
| Processo: | 86-0157 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCA19860729862711 |
| Data do Acordão: | 07/29/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-149-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 N1 C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Suspende a instancia para apreciação pelo tribunal a quo da aplicabilidade da amnistia. |
| Sumário: | A competencia do Tribunal Constitucional e limitada a materia do recurso de inconstitucionalidade, competindo ao tribunal recorrido a eventual aplicação da lei de amnistia, pelo que, e uma vez que tal decisão aplicativa e susceptivel de influenciar decisivamente o destino do processo, deve suspender-se a instancia, enviando-se os autos ao tribunal recorrido para decisão. |
| Texto Integral: |