Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001814
Acordão: 89-191-2
Processo: 88-0532
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890209891912
Data do Acordão: 02/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT FUNCHAL
Nº do Diário da República: 112 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1989
Página do Diário da República: 4858(25)
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N1 N3.
LOTJ87 ART66.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART89 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 306/88, de
20 de Dezembro (Diario da Republica, I serie, de 20 de Janeiro de 1989), relativa a norma constante do artigo
57 do Decreto-Lei n. 491/85, de 26 de Novembro na parte em que, conjugada com a norma, do n. 1 do artigo
89 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele diploma aos tribunais competentes em materia laboral.
Sumário: Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração.
Texto Integral: