Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002262 |
| Acordão: | 90-011-P |
| Processo: | 90-0004 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE ONUS DA PROVA ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL |
| Nº do Documento: | TEL1990010890011P |
| Data do Acordão: | 01/08/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-VILA VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | SOUSA BRITO. NUNES DE ALMEIDA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 ART104 N1 ART105 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso por não ter sido produzida prova suficientemente demonstrativa dos factos alegados. |
| Sumário: | I - Fazendo prova o recorrente de que a afixação do edital atraves do qual são publicados os resultados do apuramento geral dos votos não ocorreu no mesmo dia em que foram proclamados pelo presidente da assembleia de apuramento geral aqueles resultados e lavrada a respectiva acta, ha-de considerar-se tempestivo o recurso interposto no prazo de 48 horas a contar daquela afixação. II - Cabe ao recorrente alegar e provar que as irregularidades invocadas influenciaram o resultado eleitoral, condição indispensavel para se poder decidir da anulação do acto eleitoral. |
| Texto Integral: |