Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003194
Acordão: 92-129-2
Processo: 90-0329
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO JUDICIAL
DIREITO AO BOM NOME
DIREITO A IMAGEM
DIREITO A INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
ARRENDAMENTO URBANO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TCB19920401921292
Data do Acordão: 04/01/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART25 ART26 ART208 N1 ART208 N6.
Normas Apreciadas: CCIV66 ART1093 N1 C.
Legislação Nacional: L 28/82 DE 1982/11/15 ART71 N1.
CPC67 ART456 ART646 N4 ART668 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR OBG - CONTRATOS. DIR CIV - DIR PERSON.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1093, n. 1, alinea c), do Codigo Civil, que preve como causa de resolução do contrato de arrendamento a aplicação reiterada ou habitual do predio a praticas ilicitas, imorais ou desonestas.
Sumário: I - Sendo o recurso para o Tribunal Constitucional restrito a questão da inconstitucionalidade suscitada, não poderia ir aqui decidir-se se o acordão recorrido viola ou não normas do
Codigo de Processo Civil.
II - Tambem o Tribunal não poderia decidir se o acordão recorrido viola a Constituição uma vez que os recursos para si interpostos so podem ter por objecto as normas juridicas e não as decisões judiciais elas mesmas.
III - Quanto a questão de fundo, remete-se para a fundamentação do acordão n. 128/92.
IV - O facto de a tese de inconstitucionalidade, sustentada pela recorrente, se revelar infundada não e, por si, bastante para concluir que esta deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava ou que fez do processo uso manifestamente reprovavel, pelo que não ha fundamento para condenar a recorrente como litigante de ma fe.
Texto Integral: