Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006916 |
| Acordão: | 96-933-2 |
| Processo: | 95-0680 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | AMNISTIA PROCEDIMENTO CRIMINAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO LEI MEDIDA COIMA ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
| Nº do Documento: | TCA19960710969332 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SEIXAL |
| Nº do Diário da República: | 285 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/10/1996 |
| Página do Diário da República: | 17063 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 B N2. |
| Legislação Nacional: | L 58/91 DE 1991/08/13 ART1 N12. DL 433/82 DE 1982/10/27. |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n. 1, alinea b) e n. 2 do artigo 54, do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, relativas aos limites de coimas. |
| Sumário: | I - A norma implicitamente recusada foi editada no uso de autorização legislativa que autoriza o Governo a legislar em materia de licenciamento municipal de obras e de utilização de edificios, bem como a estabelecer um adequado regime sancionatorio, estipulando os montantes minimo e maximo das coimas, correspondentes aos ilicitos de mera ordenação social, por violação das disposições legais e regulamentares, relativas ao licenciamento municipal de obras particulares. II - Sendo evidente que os limites constantes da norma recusada não ultrapassam os valores autorizados, perde sentido a decisão de recusa e a consequente redução abstracta da coima aos limites do artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, perdendo, igualmente, sentido a decisão de considerar o ilicito-ordenacional em causa amnistiado. |
| Texto Integral: |