Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006916
Acordão: 96-933-2
Processo: 95-0680
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: AMNISTIA
PROCEDIMENTO CRIMINAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
LEI MEDIDA
COIMA
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: TCA19960710969332
Data do Acordão: 07/10/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SEIXAL
Nº do Diário da República: 285
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/10/1996
Página do Diário da República: 17063
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N1 B N2.
Legislação Nacional: L 58/91 DE 1991/08/13 ART1 N12.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n. 1, alinea b) e n. 2 do artigo 54, do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, relativas aos limites de coimas.
Sumário: I - A norma implicitamente recusada foi editada no uso de autorização legislativa que autoriza o Governo a legislar em materia de licenciamento municipal de obras e de utilização de edificios, bem como a estabelecer um adequado regime sancionatorio, estipulando os montantes minimo e maximo das coimas, correspondentes aos ilicitos de mera ordenação social, por violação das disposições legais e regulamentares, relativas ao licenciamento municipal de obras particulares.
II - Sendo evidente que os limites constantes da norma recusada não ultrapassam os valores autorizados, perde sentido a decisão de recusa e a consequente redução abstracta da coima aos limites do artigo
17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, perdendo, igualmente, sentido a decisão de considerar o ilicito-ordenacional em causa amnistiado.
Texto Integral: