Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005269
Acordão: 95-047-1
Processo: 94-0125
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRAZO
RECURSO
PROCESSO CRIMINAL
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
ARGUIDO
GARANTIAS DE DEFESA
PRISÃO
JULGAMENTO EM PRAZO CURTO
Nº do Documento: TCB19950202950471
Data do Acordão: 02/02/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: RIBEIRO MENDES. FERNANDA PALMA.
Constituição: 1989 ART13 ART32 N1 N2.
Normas Apreciadas: CPP87 ART103 N1 N2 A ART104 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma resultante da conjugação do artigo 103, n. 1 e 2, alinea a) e do n. 2 do artigo 104, do Codigo de Processo
Penal, interpretada no sentido de que correm em ferias todos os prazos relativos a arguidos presos.
Sumário: I - A norma do Codigo de Processo Penal segundo a qual correm em ferias todos os prazos relativos a arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos n. 213/93 e
384/93 do Tribunal Constitucional, em particular no primeiro destes.
II - As garantias de defesa a que se refere o n. 1 do artigo 32 da Constituição são reconhecidas a todos os sujeitos passivos do procedimento criminal e na mesma medida e extenção, quer estejam quer não estejam privados de liberdade e, nessa perspectiva, a previsão legal de um prazo de 10 dias para a interposição de recurso e um onus que, atendendo a relativa simplicidade do acto, não e tão gravoso que possa valer por restrição do direito de recorrer.
III - No contexto sistematico da norma em questão, o principio da celeridade do processo tem por referencial o radical subjectivo que determina a maior valia da liberdade da pessoa em face da privação dela enquanto a ultima palavra da justiça não tiver sido proferida, bem como não conflitua com o principio das garantias de defesa do arguido.
Texto Integral: