Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005050
Acordão: 94-510-1
Processo: 94-0235
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ACÇÃO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
TRIBUNAIS
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
PROCESSO CRIMINAL
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCA19940714945101
Data do Acordão: 07/14/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CHAVES
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, na redacçaõ dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, nos termos da qual cabe ao tribunal singular o julgamento de certos processos, quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90.
Texto Integral: