Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001500
Acordão: 88-184-P
Processo: PP-0345
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES REGIONAIS
COLIGAÇÃO ELEITORAL
DENOMINAÇÃO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: TPP1988080388184P
Data do Acordão: 08/03/1988
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PCP - PEV
Nº do Diário da República: 209
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/09/1988
Página do Diário da República: 8295
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART51 N3.
Legislação Nacional: DL 267/80 DE 1980/08/08 ART21 ART22 N1 ART23.
DL 595/74.
DL 126/75.
LTC82 ART9 ART103 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: a) Não ordena a anotação de coligação; b) Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Portugues e o Partido Ecologista "Os Verdes", com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Regional dos Açores, a realizar em 9 de Outubro de 1988, use a denominação Coligação Democratica Unitaria, a sigla CDU e o simbolo que consta do anexo ao acordão do qual faz parte integrante.
Sumário: I - Nos termos do artigo 22 da lei eleitoral para a Assembleia Regional dos AÈores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas.
II - Dado que o Tribunal Constitucional e competente para apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações, no caso presente a sua intervenção havera de cingir-se apenas a este aspecto, não cabendo proceder, como tambem vem requerido, a anotação da coligação.
Texto Integral: