Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001500 |
| Acordão: | 88-184-P |
| Processo: | PP-0345 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL ELEIÇÕES REGIONAIS COLIGAÇÃO ELEITORAL DENOMINAÇÃO SIGLAS SIMBOLO DE COLIGAÇÃO PRAZO |
| Nº do Documento: | TPP1988080388184P |
| Data do Acordão: | 08/03/1988 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP - PEV |
| Nº do Diário da República: | 209 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/09/1988 |
| Página do Diário da República: | 8295 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 267/80 DE 1980/08/08 ART21 ART22 N1 ART23. DL 595/74. DL 126/75. LTC82 ART9 ART103 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | a) Não ordena a anotação de coligação; b) Decide nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Portugues e o Partido Ecologista "Os Verdes", com o objectivo de concorrer as eleições para a Assembleia Regional dos Açores, a realizar em 9 de Outubro de 1988, use a denominação Coligação Democratica Unitaria, a sigla CDU e o simbolo que consta do anexo ao acordão do qual faz parte integrante. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 22 da lei eleitoral para a Assembleia Regional dos AÈores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Dado que o Tribunal Constitucional e competente para apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação, sigla e simbolo das coligações, no caso presente a sua intervenção havera de cingir-se apenas a este aspecto, não cabendo proceder, como tambem vem requerido, a anotação da coligação. |
| Texto Integral: |