Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6445 |
| Acordão: | 96-962-P |
| Processo: | 95-0361 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. GENERALIZAÇÃO DE JUÍZOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. CIDADÃO ESTRANGEIRO. APATRIDA. DIREITO DE ASILO. PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. APOIO JUDICIÁRIO. |
| Nº do Documento: | TSC1996071196962P |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Espécie: | SUCESSIVA F |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL ADJUNTO |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 239 |
| Série do Diário da República: | IA |
| Data do Diário da República: | 10/15/1996 |
| Página do Diário da República: | 3602 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 153 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART15 N1 ART33 N6 ART20 N1 ART268 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 387-b/87 DE 1987/22/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/11/26 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. POPULAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. DIR JUDIC. |
| Decisão: | Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 7º, nº 2, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do artigo 1º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam o apoio judiciário, na forma de patrocínio judiciário, aos estrangeiros e apátridas que pretendem impugnar contenciosamente o acto administrativo que lhes denegou asilo. |
| Sumário: | I - A desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo, que se radica nos valores da dignidade do homem, na ideia de uma República de "indivíduos" e não apenas de "cidadãos" e na protecção reflexa da democracia e da liberdade, seria claramente inconseguida aí onde à proclamação do direito apenas correspondesse o poder de impetrar o asilo junto da Administração, sem garantia de controlo judicial.
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| Texto Integral: |