Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6445
Acordão: 96-962-P
Processo: 95-0361
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PROCESSO CONSTITUCIONAL.
GENERALIZAÇÃO DE JUÍZOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CIDADÃO ESTRANGEIRO.
APATRIDA.
DIREITO DE ASILO.
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
APOIO JUDICIÁRIO.
Nº do Documento: TSC1996071196962P
Data do Acordão: 07/11/1996
Espécie: SUCESSIVA F
Requerente: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 239
Série do Diário da República: IA
Data do Diário da República: 10/15/1996
Página do Diário da República: 3602
Volume dos Acordãos do T.C.: 34
Página do Volume: 153
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART15 N1 ART33 N6 ART20 N1 ART268 N4.
Normas Apreciadas: DL 387-b/87 DE 1987/22/29 ART7 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
Normas Declaradas Inconst.: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2.
DL 391/88 DE 1988/11/26 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
POPULAÇÃO.
Área Temática 2: DIR ESTRAD. DIR JUDIC.
Decisão: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 7º, nº 2, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do artigo 1º, nºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam o apoio judiciário, na forma de patrocínio judiciário, aos estrangeiros e apátridas que pretendem impugnar contenciosamente o acto administrativo que lhes denegou asilo.
Sumário: I - A desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo, que se radica nos valores da dignidade do homem, na ideia de uma República de "indivíduos" e não apenas de "cidadãos" e na protecção reflexa da democracia e da liberdade, seria claramente inconseguida aí onde à proclamação do direito apenas correspondesse o poder de impetrar o asilo junto da Administração, sem garantia de controlo judicial.
      II - Do significado da tutela judicial como direito à garantia dos direitos resulta que o acesso ao Tribunal integra o núcleo irredutível do princípio da equiparação de tratamento entre nacionais e estrangeiros e apátridas, estabelecido no artigo 15º, n.º 1 da Constituição.
Texto Integral: