Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002384 |
| Acordão: | 90-132-2 |
| Processo: | 89-0174 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19900419901322 |
| Data do Acordão: | 04/19/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 204 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/04/1990 |
| Página do Diário da República: | 9826 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. ART45 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 406/74 DE 1974/08/29 ART2 N1 ART15 N3. CP82 ART388 N3. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N3. LTC82 ART70 N1 B ART72 N2. CP82 ART292. DL 215-B/75 ART4. L 46/79 DE 1979/09/12. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Pressuposto de recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja constitucionalidade seja questionada pelo recorrente e, que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de inconstitucionalidade respeita. |
| Texto Integral: |