Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002384
Acordão: 90-132-2
Processo: 89-0174
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19900419901322
Data do Acordão: 04/19/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 204
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/04/1990
Página do Diário da República: 9826
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
ART45 N1.
Normas Suscitadas: DL 406/74 DE 1974/08/29 ART2 N1 ART15 N3.
CP82 ART388 N3.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N3.
LTC82 ART70 N1 B ART72 N2.
CP82 ART292.
DL 215-B/75 ART4.
L 46/79 DE 1979/09/12.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: Pressuposto de recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja constitucionalidade seja questionada pelo recorrente e, que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de inconstitucionalidade respeita.
Texto Integral: