Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004732 |
| Acordão: | 94-192-2 |
| Processo: | 93-0799 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DE RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL OBJECTO DE RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940301941922 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Normas Suscitadas: | DL 43335 DE 1960/09/10 ART37 ART43. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 70, n. 1 alinea b) da Lei do Tribunal Constitucional, constitui pressuposto do recurso de constitucionalidade, alem do mais, que o recorrente suscite, durante o processo, a inconstitucionalidade de determinada norma (ou normas) e que, não obstante, a decisão recorrida a (ou as) aplique. II - As decisões judicias, consideradas em si mesmas, não podem ser objecto de recurso de constitucionalidade. Este so pode visar as normas juridicas que tais decisões tenham desaplicado, com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que hajam aplicado, não obstante a acusação de inconstitucionalidade que as partes lhe dirigiram. III - Mas se o tribunal recorrido - apesar da questão de constitucionalidade não ter sido suscitada por um modo processualmente adequado - se der conta de que lhe e colocada uma questão desse tipo e, como tal, a decide não ha razão para que o Tribunal Constitucional deixar de conhecer do recurso. IV - Todavia, como as normas que a recorrente quer submeter ao juizo do Tribunal Constitucional não foram aplicadas pelo acordão recorrido, falta portanto esse pressuposto do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |