Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002602 |
| Acordão: | 91-010-1 |
| Processo: | 89-0239 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19910122910101 |
| Data do Acordão: | 01/22/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. RIBEIRO MENDES. CARDOSO DA COSTA. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART365. L 82/77 DE 1977/12/06 ART59. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - As normas do artigo 59 da Lei n. 82/77 e do artigo 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 obtem plena e efectiva realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. III - Da ausencia do segundo momento de realização das normas cuja inconstitucionalidade vem suscitada resulta que a decisão recorrida não esta "apta" a uma adequada avaliação pelo Tribunal Constitucional. III - Assim, não tendo havido ainda lugar ao julgamento, não se verifica aquele pressuposto do recurso de constitucionalidade que se traduz na aplicação efectiva das normas impugnadas. |
| Texto Integral: |