Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000380
Acordão: 85-216-2
Processo: 84-0069
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
ILEGALIDADE
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
PACTA SUNT SERVANDA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
BASES
DECRETO-LEI DE DESENVOLVIMENTO
REGULAMENTO
HIERARQUIA DAS LEIS
LETRAS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: TCA19851113852162
Data do Acordão: 11/13/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VAGOS
Nº do Diário da República: 30
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/05/1986
Página do Diário da República: 1188
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART280 N1 A ART280 N3 A ART280 N3 B.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR INT PUBL - DIR TRAT. DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - Admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 não podia dispor contra o n.2 do artigo 48 e o n.2 do artigo 49 da Lei Uniforme das Letras e Livranças, a infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta.
II - Mesmo que se entendesse que o principio pacta sunt servanda foi recebido no direito portugu:s com valor constitucional ainda ai a sua eventual violação pela norma impugnada sempre seria indirecta, por so poder existir justamente por se verificar violação da Lei Uniforme. Entendimento diferente so poderia assentar na atribuição de valor constitucional as normas de direito internacional convencional ao que se opõe a Constituição , ao permitir a declaração de inconstitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais.
III - Não compete ao Tribunal Constitucional conhecer, por via de recurso, da eventual violação indirecta das regras constitucionais.
IV - Mas o Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer dos recursos sempre que a violação de uma norma interposta, para al:m de implicar uma violação indirecta da Constituição,implique igualmente a violação directa e autonoma de normas constitucionais diversas das que fixam as regras da hierarquia.
Texto Integral: