Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003796 |
| Acordão: | 93-126-1 |
| Processo: | 90-0026 |
| Relator: | AASUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19930126931261 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 69/78 DE 1978/11/03 ART29 N1. L 14/79 DE 1979/05/16 ART29 N1. PL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART3 C. DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART 3 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do acordão n. 371/92. |
| Sumário: | Resulta claro do acordão n. 371/92 que so a norma do artigo 29, n. 1, da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, foi abrangida pelo julgamento de inconstitucionalidade, pois so desta norma foi recusada aplicação na decisão recorrida. |
| Texto Integral: |