Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004311 |
| Acordão: | 93-641-2 |
| Processo: | 90-0193 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19931104936412 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 394/93, relativa a norma do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado a norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Texto Integral: |