Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6778
Acordão: 96-795-1
Processo: 96-0011
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO.
FUNÇÃO JURISDICIONAL.
DÍVIDA HOSPITALAR.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Nº do Documento: TCA19960625967951
Data do Acordão: 06/25/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR
Requerido: TJ ABRANTES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Apreciadas: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 192/94, de 2 de Fevereiro, sobre o valor de título executivo das certidões de dívida aos serviços e estabelecimentos de saúde.
Sumário: I - A lei não está a atribuir à autoridade certificadora poderes próprios da função jurisdicional ao estabelecer que as certidões de dívida aos serviços e estabelecimentos de saúde terão o valor de títulos executivos.
      II - Também não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele que normalmente é utilizado para defesa da posição do executado.
      III - O executado é colocado, por esta via, em posição idêntica àquela em que estão constituído os devedores em geral perante qualquer outro título executivo, não se verificando afronta ao princípio da igualdade.
Texto Integral: