Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6778 |
| Acordão: | 96-795-1 |
| Processo: | 96-0011 |
| Relator: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO. FUNÇÃO JURISDICIONAL. DÍVIDA HOSPITALAR. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. |
| Nº do Documento: | TCA19960625967951 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4 ART6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 192/94, de 2 de Fevereiro, sobre o valor de título executivo das certidões de dívida aos serviços e estabelecimentos de saúde. |
| Sumário: | I - A lei não está a atribuir à autoridade certificadora poderes próprios da função jurisdicional ao estabelecer que as certidões de dívida aos serviços e estabelecimentos de saúde terão o valor de títulos executivos.
III - O executado é colocado, por esta via, em posição idêntica àquela em que estão constituído os devedores em geral perante qualquer outro título executivo, não se verificando afronta ao princípio da igualdade. |
| Texto Integral: |