Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000496 |
| Acordão: | 85-332-P |
| Processo: | 85-0316 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE NULIDADE PRESENÇA DE FORÇA ARMADA |
| Nº do Documento: | TEL1985123085332P |
| Data do Acordão: | 12/30/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS APUR GERAL AGUIAR DA BEIRA |
| Nº do Diário da República: | 90 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 3685 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. RAUL MATEUS. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS RDO ASS VOTO PENAVERDE / CAMARA MUNICIPAL DE AGUIAR DA BEIRA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART81 N1 N4 ART103 N1 ART105 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide declarar nula a eleição, devido a presença de força armada na assembleia de voto durante as operações eleitorais. |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer de decisão da assembleia de apuramento geral de uma eleição conjunta para os orgãos municipais e para a assembleia de freguesia, relativa a toda a votação, quem tenha concorrido apenas a eleição dos orgãos municipais, quando as irregularidades arguidas não são restritas a eleição de qualquer daqueles orgãos. II - Não se torna necessario verificar se as invocadas irregularidades da votação foram objecto de reclamação ou protesto, quando uma dessas irregularidades, que implica a nulidade da votação, for do conhecimento oficioso do Tribunal Constitucional. III - Se, no decurso da votação, e nas condições excepcionais previstas na lei, se verificar a intervenção de força armada, suspendem-se as operações eleitorais por todo o tempo em que a dita força permaneça na assembleia, não podendo tais operações prosseguir na presença da força armada, sob pena de nulidade da eleição. IV - A nulidade da eleição atras referida não e sanada pela circunstancia de os delegados das listas concorrentes haverem concordado com a presença de força armada, e e do conhecimento oficioso do Tribunal quando o processo contiver os elementos para tanto necessarios. |
| Texto Integral: |