Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5987 |
| Acordão: | 96-004-1 |
| Processo: | 94-557 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | DIREITO À HABITAÇÃO. PROPRIEDADE PRIVADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO. DENÚNCIA. |
| Nº do Documento: | TCB19960116960041 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 101 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/30/1996 |
| Página do Diário da República: | 5801 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 109 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | RAU90 ART71 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR OBG - CONTRATOS. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 71º, nº 2, do Regime do Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro). |
| Sumário: | I - O artigo 62º, nº 1, da Lei Fundamental não protege de forma absoluta e ilimitada o direito de propriedade privada, que é um direito fundamental de natureza económica.
III - Não é constitucionalmente aceitável que o senhorio tenha um direito de denúncia ad nutum e em todos do arrendamento vinculístico por si celebrado. IV - A norma impugnada visa estabelecer um critério objectivo e não arbitrário para determinar qual dos arrendamentos, em igualdade de circunstâncias (nomeadamente quanto à aptidão do locado para satisfazer as necessidades de habitação do senhorio ou do seu agregado familiar), deve cessar. Não há qualquer vício de inconstitucionalidade relativamente a tal solução, pois o critério escolhido é objectivo e não discriminatório. |
| Texto Integral: |