Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5987
Acordão: 96-004-1
Processo: 94-557
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: DIREITO À HABITAÇÃO.
PROPRIEDADE PRIVADA.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO.
DENÚNCIA.
Nº do Documento: TCB19960116960041
Data do Acordão: 01/16/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 101
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/30/1996
Página do Diário da República: 5801
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 109
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART62 N1.
Normas Apreciadas: RAU90 ART71 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS.
DIREITOS E DEVERES SOCIAIS.
Área Temática 2: DIR OBG - CONTRATOS.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 71º, nº 2, do Regime do Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro).
Sumário: I - O artigo 62º, nº 1, da Lei Fundamental não protege de forma absoluta e ilimitada o direito de propriedade privada, que é um direito fundamental de natureza económica.
      II - Não sendo ilimitado o direito de propriedade privada - que é reconhecido «nos termos da Constituição» - a verdade é que o mesmo há-de ser compatibilizado com um outro direito fundamental de natureza social, o direito à habitação.
      III - Não é constitucionalmente aceitável que o senhorio tenha um direito de denúncia ad nutum e em todos do arrendamento vinculístico por si celebrado.
      IV - A norma impugnada visa estabelecer um critério objectivo e não arbitrário para determinar qual dos arrendamentos, em igualdade de circunstâncias (nomeadamente quanto à aptidão do locado para satisfazer as necessidades de habitação do senhorio ou do seu agregado familiar), deve cessar. Não há qualquer vício de inconstitucionalidade relativamente a tal solução, pois o critério escolhido é objectivo e não discriminatório.
Texto Integral: