Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004004
Acordão: 93-334-1
Processo: 92-0150
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: TCA19930511933341
Data do Acordão: 05/11/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N1 ART62 N1 ART81 C ART82 N1.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a aministia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Pelos fundamentos do acordão n. 153/93, julga não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Texto Integral: