Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000303 |
| Acordão: | 85-139-2 |
| Processo: | 85-0068 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TRC19850724851392 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LEIRIA |
| Nº do Diário da República: | 245 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/24/1985 |
| Página do Diário da República: | 9924 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART75 N2 ART78 N1 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por entender que este foi interposto fora do prazo. |
| Sumário: | I - O artigo 69 da Lei n. 28/82, ao estipular que a tramitação dos recursos para o Tribunal Constitucional são subsidiariamente aplicaveis as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação, estabelece um regime proprio sobre a tramitação daqueles recursos, e não se fixando na mesma lei a prazo para a sua interposição, ha que aplicar a regra respectiva do Codigo de Processo Civil. II - A regra do Codigo de Processo do Trabalho sobre o prazo de interposição do recurso de apelação em processos laborais so vale para os recursos nessa area processual e não tambem para o recurso para o Tribunal Constitucional, para o qual subsiste a regra propria referida na conclusão anterior. III - A circunstancia do prazo do Codigo de Processo do Trabalho ser mais amplo do que o do Codigo de Processo Civil não obsta as conclusões anteriores, não so porque o que esta em causa e a indagação e determinação de regras processuais, de indole marcadamente formal, mas tambem porque se justamente alguma consideração pode aqui ser determinante, num plano material, essa sera a da uniformização dos prazos, e a do tratamento, por igual, de todos quantos queiram recorrer para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |