Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004670
Acordão: 94-130-2
Processo: 92-0411
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: NULIDADE
TEMPESTIVIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: TCB19940126941302
Data do Acordão: 01/26/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-224-2 93-358-2.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 ART253 ART254 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do requerimento de arguição de nulidade do Acordão n. 358/93, por extemporaneidade.
Sumário: I - A elisão da presunção estabelecida no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro so pode relevar quando as razões não sejam imputaveis ao destinatario do registo postal, como sejam, nomeadamente, razões dos próprios serviços dos correios ou uma qualquer situação de justo impedimento com previsão no artigo
146 do Codigo de processo Civil.
II - Quando as razões são do proprio destinatario, que, com aqui sucede, sabia da existencia do registo postal e da sua proveniencia, não se dispondo a levanta-lo e recebe-lo senão em data muito posterior a do aviso, ele tem de suportar as consequencias da sua inepcia, funcionando plenamente a presunção do estabelecido no n. 3 do artigo 1 daquele decreto-lei.
III - Considerando como data relevante a expedição do Registo postal em 27 de Maio de 1993 e atendendo aquela presunção, do "terceiro dia posterior ao registo", e bom de ver que em
14 de Julho de 1993 tinha sido ja largamente ultrapassado o prazo geral dos cinco dias para se fazer a arguição de nulidade que fazem os requerentes.
Texto Integral: