Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000714
Acordão: 86-218-1
Processo: 85-0303
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19860702862181
Data do Acordão: 07/02/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-329-1 87-040-1 87-132-1.
Constituição: 1982 ART277 - ART283.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão recorrida não aplicou qualquer norma cuja inconstitucionalidade a recorrente haja suscitado no processo, nem tão pouco deixou de aplicar qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, e condena a reclamante como litigante de ma fe.
Sumário: I - O sistema de fiscalização da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas (artigo 277 e seguintes da Constituição) e, no dominio da fiscalização concreta, as decisões dos tribunais apenas são sindicaveis pelo Tribunal Constitucional quando recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, ou quando apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Ha litigancia de ma fe quando o comportamento da reclamante visa manifestamente perturbar o andamento do processo, insistindo com reclamações e recursos em teses ja recusadas pelos tribunais de maneira exaustiva, bem assim quando se utilizam abusivamente os poderes e meios processuais para protelar a justiça.
Texto Integral: