Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5256 |
| Acordão: | 95-034-2 |
| Processo: | 94-0429 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. IDENTIFICAÇÃO DA NORMA. |
| Nº do Documento: | TCB19950201950342 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | 1 |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não ter sido indicada a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretendia submeter à apreciação do tribunal. |
| Sumário: | Falta o elemento imprescindível para o conhecimento do recurso (indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada) e que delimita o seu âmbito, deficiência que, conforme o Tribunal Constitucional vem decidindo uniformemente, não pode ser agora suprida, mesmo oficiosamente, por o recorrente já ter tido oportunidade de o fazer. |
| Texto Integral: |