Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5256
Acordão: 95-034-2
Processo: 94-0429
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Nº do Documento: TCB19950201950342
Data do Acordão: 02/01/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: 1
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por não ter sido indicada a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretendia submeter à apreciação do tribunal.
Sumário: Falta o elemento imprescindível para o conhecimento do recurso (indicação da norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver apreciada) e que delimita o seu âmbito, deficiência que, conforme o Tribunal Constitucional vem decidindo uniformemente, não pode ser agora suprida, mesmo oficiosamente, por o recorrente já ter tido oportunidade de o fazer.
Texto Integral: