Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002005 |
| Acordão: | 89-382-1 |
| Processo: | 88-0506 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890503893821 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC SANTO TIRSO |
| Nº do Diário da República: | 207 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/08/1989 |
| Página do Diário da República: | 8985 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART270 PARUNICO. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse processual. |
| Sumário: | Em fiscalização concreta não ha que conhecer do recurso quando a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade não tiver qualquer efeito sobre a decisão recorrida. |
| Texto Integral: |