Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003867 |
| Acordão: | 93-197-1 |
| Processo: | 92-0495 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19930303931971 |
| Data do Acordão: | 03/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 463/85 DE 1985/11/04. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGEU51 ART162 NA REDACÇÃO DO ART1 DO DL 463/85 DE 1985/11/04. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 329/92, relativa a norma constante do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite maximo superior ao fixado no regime geral do ilicito de mera ordenação social (artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 17 de Outubro). |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |