Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002867 |
| Acordão: | 91-271-1 |
| Processo: | 90-0353 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19910618912711 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT-VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEC SOG. |
| Decisão: | Aplica a de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 61/91 do Tribunal Constitucional, da norma do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, relativa a remição de pensão por acidente de trabalho. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos o julgamento. |
| Texto Integral: |