Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002245
Acordão: 89-622-P
Processo: 89-0428
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
DELIBERAÇÃO
PROTESTO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TEL1989122989622P
Data do Acordão: 12/29/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS VOT-OURIQUE
Nº do Diário da República: 83
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/09/1990
Página do Diário da República: 3676
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART225.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N1 ART104 N1 ART122 ART123.
CP82 ART373 ART379.
LTC82 ART6 ART7 ART8 ART9 ART10 ART11 ART36.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: I - Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
II - Não conhece do recurso, por extemporaneidade, de decisão de assembleia de apuramento geral relativa a eleição para orgãos autarquicos.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo presidente de uma assembleia de voto, que possam integrar os ilicitos previstos nos artigos 122 e 123 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e 373 e 379 do Codigo Penal.
II - O recurso contencioso para o Tribunal Constitucional das decisões proferidas sobre protestos apresentados no acto de apuramento geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro.
III - O prazo fixado em horas conta-se hora a hora, não se incluindo, todavia, na contagem a hora em que ocorreu o evento a partir da qual esse prazo se iniciou.
IV - Se o final de tal prazo recair em dia não util, o seu termo transferir-se-a para o primeiro dia util seguinte, pela hora de abertura da Secretaria do Tribunal.
Texto Integral: