Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002446 |
| Acordão: | 90-194-1 |
| Processo: | 89-0124 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICA ACESSO AOS TRIBUNAIS ASSISTENCIA JUDICIARIA ASSISTENTE PROCESSO CRIMINAL |
| Nº do Documento: | TCF19900607901941 |
| Data do Acordão: | 06/07/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | PUBLICADO - SUMARIO IN BMJ 398 PAG 546. |
| Constituição: | M982 ART13 N2. ART20 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a parte da norma constante do n.4 da Base V da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, que permite a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercicio da acção penal por crimes publicos. |
| Sumário: | I - O principio da igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja tratado igualmente o que for essencialmente igual e por forma diferente o que for essencialmente diferente. II - O juizo sobre a essencialidade fica manifestamente facilitado quando se especificam alguns dos titulos que não podem fundar um tratamento diferenciado entre os cidadãos. III - Sempre que um preceito parte de algum desses titulos para, com base neles estabelecer diferenciações entre cidadãos ou grupos de cidadãos, sem qualquer outra fundamentação, tem de entender-se que tal preceito viola o principio da igualdade. IV - Norma que confere aos economicamente capazes o direito de se constituirem assistentes e nega, no plano da sua efectiva concretização, aos economicamente desfavorecidos esse mesmo direito viola o principio da igualdade, na sua vertente de proibição de discriminação. V - O artigo 20, n. 2, da Constituição visa proteger não so o acesso ao direito e aos tribunais mas garante ainda qualificadamente que tal acesso tenha lugar em condições de igualdade, nomeadamente de natureza economica. |
| Texto Integral: |