Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002446
Acordão: 90-194-1
Processo: 89-0124
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ASSISTENCIA JUDICIARIA
ASSISTENTE
PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCF19900607901941
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: PUBLICADO - SUMARIO IN BMJ 398 PAG 546.
Constituição: M982 ART13 N2.
ART20 N2.
Normas Apreciadas: L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4.
Normas Julgadas Inconst.: L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga inconstitucional a parte da norma constante do n.4 da Base V da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, que permite a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercicio da acção penal por crimes publicos.
Sumário: I - O principio da igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja tratado igualmente o que for essencialmente igual e por forma diferente o que for essencialmente diferente.
II - O juizo sobre a essencialidade fica manifestamente facilitado quando se especificam alguns dos titulos que não podem fundar um tratamento diferenciado entre os cidadãos.
III - Sempre que um preceito parte de algum desses titulos para, com base neles estabelecer diferenciações entre cidadãos ou grupos de cidadãos, sem qualquer outra fundamentação, tem de entender-se que tal preceito viola o principio da igualdade.
IV - Norma que confere aos economicamente capazes o direito de se constituirem assistentes e nega, no plano da sua efectiva concretização, aos economicamente desfavorecidos esse mesmo direito viola o principio da igualdade, na sua vertente de proibição de discriminação.
V - O artigo 20, n. 2, da Constituição visa proteger não so o acesso ao direito e aos tribunais mas garante ainda qualificadamente que tal acesso tenha lugar em condições de igualdade, nomeadamente de natureza economica.
Texto Integral: