Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005260
Acordão: 95-038-2
Processo: 93-0084
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19950201950382
Data do Acordão: 02/01/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LPTA85 ART76 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por ausencia do pressuposto da alegação, durante o processo, da inconstitucionalidade da norma aplicada.
Sumário: A interpretação seguida, constitui uma posição assente na jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo pelo que não foi uma questão totalmente imprevisivel para o recorrente antes de proferida a decisão e o recorrente não suscitou relevantemente durante o processo a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: