Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005260 |
| Acordão: | 95-038-2 |
| Processo: | 93-0084 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19950201950382 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART76 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por ausencia do pressuposto da alegação, durante o processo, da inconstitucionalidade da norma aplicada. |
| Sumário: | A interpretação seguida, constitui uma posição assente na jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo pelo que não foi uma questão totalmente imprevisivel para o recorrente antes de proferida a decisão e o recorrente não suscitou relevantemente durante o processo a questão de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |