Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004653
Acordão: 94-113-1
Processo: 94-0576
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ILICITO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
GARANTIAS DE PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19940120941131
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de
15 de Janeiro, enquanto interpretadas no sentido de impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico, aprovado por este diploma, desgraduou em contra-ordenações.
Sumário: Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica,
II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Texto Integral: