Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001515
Acordão: 88-199-2
Processo: 88-0045
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
PODER DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19880928881992
Data do Acordão: 09/28/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TEP LISBOA
Nº do Diário da República: 72
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/28/1989
Página do Diário da República: 3124
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-125-2.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART127.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PENIT.
Decisão: NÍo conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Suscitar a questão de inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia;
II - So assim não sera naquelas hipoteses, de todo excepcionais, em que o interessado não haja disposto de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade;
III - O Tribunal Constitucional dispõe apenas de competencia para conhecer da constitucionalidade de normas, e não de decisões judiciais, o que exige que, ao suscitar-se uma questão de inconstitucionalidade se deixe claro qual preceito legal cuja legitimidade constitucional se questiona, ou, no caso de se questionar certa interpretação de uma norma, qual o sentido ou a dimensão normativa do preceito que se tem por violador da Lei Fundamental.
Texto Integral: