Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005611 |
| Acordão: | 95-389-2 |
| Processo: | 94-0314 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | TRIBUNAIS INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO TRIBUNAL DE TRABALHO INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS CNN EXTINÇÃO |
| Nº do Documento: | TCF19950627953892 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | D 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1. |
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | A norma do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão tribunais comuns constante desse preceito deve, apos a Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais de trabalho. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 163/95. |
| Texto Integral: |