Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005611
Acordão: 95-389-2
Processo: 94-0314
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: TRIBUNAIS
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
TRIBUNAL DE TRABALHO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
CNN
EXTINÇÃO
Nº do Documento: TCF19950627953892
Data do Acordão: 06/27/1995
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: D 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
Legislação Nacional: L 82/77 DE 1977/12/06.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: A norma do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão tribunais comuns constante desse preceito deve, apos a Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais de trabalho.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 163/95.
Texto Integral: