Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6773 |
| Acordão: | 96-790-1 |
| Processo: | 95-0374 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB199606625967901 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CCJ62 ART117 N1 ART122 N4. CPC67 ART 763 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B F. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado as duas primeiras normas questionadas e não ter aplicado a última norma questionada com o sentido reputado de inconstitucional. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional não pode tomar conhecimento do objecto de recurso interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional quando a decisão recorrida não tiver aplicado a norma ou normas arguidas de inconstitucionais; diz-se que se aplica uma norma quando ela constitui a "ratio decidendi" da decisão, o seu fundamento normativo.
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| Texto Integral: |