Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6773
Acordão: 96-790-1
Processo: 95-0374
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB199606625967901
Data do Acordão: 06/25/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CCJ62 ART117 N1 ART122 N4.
CPC67 ART 763 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B F.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado as duas primeiras normas questionadas e não ter aplicado a última norma questionada com o sentido reputado de inconstitucional.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não pode tomar conhecimento do objecto de recurso interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional quando a decisão recorrida não tiver aplicado a norma ou normas arguidas de inconstitucionais; diz-se que se aplica uma norma quando ela constitui a "ratio decidendi" da decisão, o seu fundamento normativo.
      II - Para além do pressuposto de admissibilidade do recurso consistente na efectiva aplicação da norma questionada, é também necessário que tal norma tenha sido aplicada com o sentido alegadamente inconstitucional que o recorrente lhe imputa; não tendo a decisão recorrida aplicado a norma naquela dimensão normativa não pode igualmente este Tribunal conhecer do recurso
Texto Integral: