Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003119 |
| Acordão: | 92-054-1 |
| Processo: | 89-0283 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL FUNÇÃO PUBLICA CONCURSO ACESSO AS ACTAS |
| Nº do Documento: | TCA19920211920541 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 ART268 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. GARANT ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Atenta a natureza instrumental desenvolvida pelo recurso para o Tribunal Constitucional a satisfação da pretensão do particular interessado determina a inutilidade daquele no caso em apreço. II - Não existindo ja interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade ha que concluir pela extinção do recurso, por inutilidade. |
| Texto Integral: |