Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002518 |
| Acordão: | 90-266-1 |
| Processo: | 90-0121 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19901016902661 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 23 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/28/1991 |
| Página do Diário da República: | 981 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | RGI DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE VILA DO CONDE ART9. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART75 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que na decisão impugnada não ocorreu qualquer recusa de aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão, sob pena de caducidade do direito de recurso, das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade. II - Interposto recurso ordinario que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional conta-se do momento em que se torne definitiva a decisão que não admita recurso. III - Não tendo sido interposto recurso directo para o Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 70, n. 1 alinea a), 72, n. 1 alinea b), e 75, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de decisão da primeira instancia que julgou inconstitucional determinada norma, a admissibilidade do recurso de constitucionalidade do acordão da Relação, nos termos do artigo 75, n. 2, da mesma Lei, pressupõe que a Relação tenha desaplicado a citada norma com fundamento em inconstitucionalidade, o que não ocorre quando a Relação expressamente afastou o juizo de inconstitucionalidade formulado na primeira instancia. |
| Texto Integral: |