Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000689
Acordão: 86-193-2
Processo: 85-0314
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19860528861932
Data do Acordão: 05/28/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-129-2 86-262-2 86-283-2 87-010-2 87-099-2.
Constituição: 1982 ART280 N6.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação, por nulidades, de acordão do Tribunal Constitucional, por entender que foram apreciadas todas as questões postas.
Sumário: I - O julgador não se encontra vinculado a argumentação das partes quanto ao aspecto juridico da causa, devendo apreciar a questão posta segundo o seu entendimento da lei.
II - Sendo a competencia do Tribunal Constitucional, em determinado caso, restrita a questão da inconstitucionalidade decidida por um tribunal, o silogismo juridico a resolver consistia tão so em apurar previamente se havia ou não uma decisão jurisdicional com um juizo de (in)constitucionalidade, sendo irrelevante a falta de resposta a argumentação do reclamante.
Texto Integral: