Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000689 |
| Acordão: | 86-193-2 |
| Processo: | 85-0314 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19860528861932 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-129-2 86-262-2 86-283-2 87-010-2 87-099-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N6. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação, por nulidades, de acordão do Tribunal Constitucional, por entender que foram apreciadas todas as questões postas. |
| Sumário: | I - O julgador não se encontra vinculado a argumentação das partes quanto ao aspecto juridico da causa, devendo apreciar a questão posta segundo o seu entendimento da lei. II - Sendo a competencia do Tribunal Constitucional, em determinado caso, restrita a questão da inconstitucionalidade decidida por um tribunal, o silogismo juridico a resolver consistia tão so em apurar previamente se havia ou não uma decisão jurisdicional com um juizo de (in)constitucionalidade, sendo irrelevante a falta de resposta a argumentação do reclamante. |
| Texto Integral: |