Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002271 |
| Acordão: | 90-020-2 |
| Processo: | 90-0190 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES |
| Nº do Documento: | TEL19900125900202 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS VOTO VALE DE MADEIRA |
| Nº do Diário da República: | 149 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/30/1990 |
| Página do Diário da República: | 7134 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/75 DE 1975/09/29 ART103-ART105. LTC82 ART102B. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece de recurso de decisão de orgão da administração eleitoral - mesa de plenario de cidadãos eleitores -, por intempestividade. |
| Sumário: | I - Pretendendo o recorrente recorrer do acto da mesa do plenario de cidadãos eleitores ou do seu presidente que desconvocou a reunião desse plenario em que se repetiria o acto eleitoral para a junta freguesia, recorre de uma decisão de um orgão de administração eleitoral, nos termos do artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional. II - O presente recurso foi directamente apresentado neste Tribunal ja depois do prazo legalmente fixa para a sua interposição. |
| Texto Integral: |