Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001555 |
| Acordão: | 88-239-1 |
| Processo: | 88-0159 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO ISENÇÃO FISCAL CUSTAS PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19881109882391 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 22 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/26/1989 |
| Página do Diário da República: | 894 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART2 ART5. |
| Legislação Nacional: | D 37021 DE 1948/08/21 ART18. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART1 ART5 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Decisão: | NÍo conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas judiciais, por demasiado restrito e sem apoio legal, a questão de inconstitucionalidade tem de ser suscitada durante o processo em função da norma que o tribunal "a quo" efectivamente aplicou ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |