Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006685 |
| Acordão: | 96-702-1 |
| Processo: | 96-0277 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DE CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19960522967021 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitado a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | O objecto de recurso de constitucionalidade não e a decisão judicial em si mesma, mas apenas as normas ai desaplicadas, com fundamento em inconstitucionalidade, ou aplicadas, não obstante a suscitação de inconstitucionalidade contra elas dirigidas pelas partes. |
| Texto Integral: |