Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000302 |
| Acordão: | 85-138-2 |
| Processo: | 85-0013 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TRC19850724851382 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 48 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 1761 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-074-2 85-312-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART67 ART70 N1 A C E ART84. CPC67 ART456 ART459. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o mesmo não estar previsto em qualquer das alineas do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, condena o recorrente como litigante de ma-fe, e decide dar conhecimento do acordão ao Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados para os fins do artigo 459 do Codigo do Processo Civil. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos Tribunais deve estar previsto em qualquer das alineas do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o que se não verifica quando as Instancias não aplicaram normas por não considerarem provados os pressupostos suficientes para a sua aplicação, e não por as reputarem inconstitucionais. II - Constitui litigancia de ma fe o uso reprovavel de um meio processual com o proposito evidente de protelar a execução da sentença condenatoria. |
| Texto Integral: |