Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000302
Acordão: 85-138-2
Processo: 85-0013
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19850724851382
Data do Acordão: 07/24/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 48
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/27/1986
Página do Diário da República: 1761
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-074-2 85-312-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART67 ART70 N1 A C E ART84.
CPC67 ART456 ART459.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o mesmo não estar previsto em qualquer das alineas do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, condena o recorrente como litigante de ma-fe, e decide dar conhecimento do acordão ao Conselho Distrital do
Porto da Ordem dos Advogados para os fins do artigo 459 do Codigo do Processo Civil.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos Tribunais deve estar previsto em qualquer das alineas do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o que se não verifica quando as Instancias não aplicaram normas por não considerarem provados os pressupostos suficientes para a sua aplicação, e não por as reputarem inconstitucionais.
II - Constitui litigancia de ma fe o uso reprovavel de um meio processual com o proposito evidente de protelar a execução da sentença condenatoria.
Texto Integral: