Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003359 |
| Acordão: | 92-294-1 |
| Processo: | 92-0066 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19920929922941 |
| Data do Acordão: | 09/29/1992 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/24. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DO ASS STJ DE 1934/06/24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934. |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, deve ser feita, em processo posterior onde se suscite a apreciação da constitucionalidade da mesma norma a aplicação de tal declaração. |
| Texto Integral: |