Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002018 |
| Acordão: | 89-395-2 |
| Processo: | 88-0357 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA ACESSO AOS TRIBUNAIS PRINCIPIO DA IGUALDADE INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS PROVA |
| Nº do Documento: | TCB19890518893952 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13 N2 ART20 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 7/70 DE 1970/06/09 BIII N1. D 562/70 DE 1970/11/18 ART7 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART57. DL 44/77 DE 1977/02/02. DL 118/85 DE 1985/04/19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes da base III, n. 1, da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, e do artigo 7, n. 1, do Decreto n. 562/70, de 18 de Novembro, que exigem dos requerentes de assistencia judiciaria que provem a sua insuficiencia economica mediante certidão de deliberação da junta de freguesia ou da camara municipal das suas residencias. |
| Sumário: | I - Apesar de as normas que constituem objecto do recurso terem sido, entretanto, revogadas, deve conhecer-se do recurso, uma vez que se mostrem verificados os respectivos pressupostos, nomeadamente o da aplicação das normas na decisão recorrida. II - O direito de acesso aos tribunais ha-de poder exercer-se em condições de igualdade, designadamente a justiça não pode ser denegada por insuficiencia de meios economicos. III - A exigencia de que o requerente de assistencia judiciaria prove a insuficiencia economica para custear as despesas da causa mediante certidão não viola o principio da igualdade, nem o direito de acesso aos tribunais. IV - Com efeito, essa exigencia não e desproporcionada, ja que ela não torna particularmente oneroso o exercicio deste direito fundamental. V - Por sua vez, a dispensa de prova documental aqueles que gozam da presunção de insuficiencia economica origina uma distinção que não se apresenta como arbitraria ou irrazoavel. |
| Texto Integral: |