Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005011
Acordão: 94-471-1
Processo: 93-0500
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
AMNISTIA
Nº do Documento: TCB19940628944711
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CE54 ART14 N1.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: I - Apos a publicação da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que amnistiou certas infracções ao Codigo da Estrada, o Ministerio Publico promoveu o envio dos autos a titulo devolutivo a Relação de Coimbra, a fim de se decidir sobre a eventual aplicação da lei de amnistia ao recorrente.
II - Devolvidos os autos a este Tribunal, impõe-se não tomar conhecimento deste recurso, dada a natureza instrumental do mesmo relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer decisão sobre a questão de constitucionalidade, mostrando-se extinta a responsabilidade contravencional do recorrente.
Texto Integral: