Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005011 |
| Acordão: | 94-471-1 |
| Processo: | 93-0500 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19940628944711 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART14 N1. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Apos a publicação da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que amnistiou certas infracções ao Codigo da Estrada, o Ministerio Publico promoveu o envio dos autos a titulo devolutivo a Relação de Coimbra, a fim de se decidir sobre a eventual aplicação da lei de amnistia ao recorrente. II - Devolvidos os autos a este Tribunal, impõe-se não tomar conhecimento deste recurso, dada a natureza instrumental do mesmo relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer decisão sobre a questão de constitucionalidade, mostrando-se extinta a responsabilidade contravencional do recorrente. |
| Texto Integral: |