Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000045 |
| Acordão: | 84-015-1 |
| Processo: | 83-0050 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME DEFINIÇÃO DE PENA CRIME CONTRAVENÇÃO DESLEGALIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA PENA MULTA GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA |
| Nº do Documento: | TCA19840208840151 |
| Data do Acordão: | 02/08/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 109 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/11/1984 |
| Página do Diário da República: | 4219 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 342 |
| Página do Boletim do M.J.: | 172 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 359 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 C ART167 E. 1982 ART115 N5 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/82 DE 1982/05/15 ART1 H I ART4. DRGU 40/77 DE 1977/06/16 ART1 D. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. DL 39672 DE 1954/05/20 ART1 PARUNICO. |
| Legislação Comunitária: | |
| Legislação Estrangeira: | |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Jurisprudência Estrangeira: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes da alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 , de 16 de Junho , das alineas h) e i) do artigo 1 e artigo 4 do Decreto-Lei n. 187/82 , de 15 de Maio , que aumentaram as multas previstas no artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada. |
| Sumário: | I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77 fez uso da deslegalização autorizada pelo paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39672, de 20 de Maio de 1954, ao tempo , pelo menos , constitucionalmente permitida. II - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a definição de crimes , penas e medidas de segurança (artigo 167, alinea e), da Constituição , versão originaria , e artigo 168, n. 1 alinea c), versão actual) não abrange o regime das contravenções. III - Inclui-se , todavia , na reserva da competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa ao regime dos direitos, liberdades e garantias (artigo 167, alinea c), da Constituição, versão originaria, e artigo 168, n. 1 alinea b), versão actual) o regime de contravenções sancionaveis com pena de prisão. |
| Texto Integral: |