Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002634 |
| Acordão: | 91-042-1 |
| Processo: | 89-0321 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | COLONIA EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS ORDINARIOS PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19910226910421 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20. |
| Legislação Nacional: | LEXXP76 ART60 ART73 ART84 N3 N5. DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DADA PELO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20. LTC82 ART70 N2 ART69 ART75-A. CPC67 ART704 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que não cabe recurso ordinario da sentença de adjudicação da propriedade em processo especial de remição de colonia. |
| Sumário: | I - Em processo especial de remição de colonia, são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determminar a adjudicação de propriedade, não sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e, da decisão desta, para a Relação. II - Assim, da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remição de colonia cabe recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |