Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002634
Acordão: 91-042-1
Processo: 89-0321
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: COLONIA
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS ORDINARIOS
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19910226910421
Data do Acordão: 02/26/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNCHAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20.
Legislação Nacional: LEXXP76 ART60 ART73 ART84 N3 N5.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DADA PELO DRGI 7/80/M DE 1980/08/20.
LTC82 ART70 N2 ART69 ART75-A.
CPC67 ART704 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender que não cabe recurso ordinario da sentença de adjudicação da propriedade em processo especial de remição de colonia.
Sumário: I - Em processo especial de remição de colonia, são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determminar a adjudicação de propriedade, não sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e, da decisão desta, para a Relação.
II - Assim, da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remição de colonia cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: