Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004391
Acordão: 93-721-P
Processo: 93-0642
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
INELEGIBILIDADE
FUNCIONARIO DE FINANÇAS
CONTRATO COM A AUTARQUIA
SOCIEDADE COMERCIAL
RECURSO ELEITORAL
PODER DE COGNIÇÃO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TEL1993111793721P
Data do Acordão: 11/17/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: TJ SATÃO
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 6 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: BRAVO SERRA.
Voto Vencido: RIBEIRO MENDES. NUNES DE ALMEIDA. VITOR NUNES DE ALMEIDA. TAVARES DA COSTA. SOUSA BRITO. ALVES CORREIA.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 757/76 DE 1976/10/21 ART4 N1 F.
CSC86 ART383 N2 ART404 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede em parte e nega em parte provimento ao recurso de decisão que julgou elegiveis certos candidatos a eleição para camara municipal.
Sumário: I - A candidatura a cargos autarquicos de funcionarios de finanças com funções de chefia, cujo pedido de aposentação ja foi deferido, em nada colide com os fundamentos da inelegibilidade estabelecida na norma do artigo 4, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro.
II - São elegiveis os candidatos a cargos autarquicos que hajam subscrito uma declaração de renuncia aos cargos societarios que vinham exercendo em empresas que tenham contrato com a autarquia, pois ainda que essa renuncia so produza efeitos "no final do mes seguinte aquele em que tiver sido comunicada, salvo se entretanto for designado ou eleito o substituto" (Codigo das Sociedades Comerciais, artigo
404, n. 2), certo e que o candidato praticou todos os actos inscritos na esfera da sua disponibilidade pessoal necessarios a remover a causa de inelegibilidade.
III - Os candidatos que possuam acções em numero suficiente para deter uma posição dominante em sociedades comerciais que possuem contrato com a autarquia, devem ser considerados inelegiveis, nos termos do artigo 4, n. 1, alinea j) do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e o Tribunal Constitucional pode conhecer da questão, apesar de a mesma não ter sido suscitada e apreciada pelo tribunal recorrido, visto o Tribunal Constitucional ter plena jurisdição nesta materia de direito eleitoral.
Texto Integral: