Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001524
Acordão: 88-208-1
Processo: 87-0009
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ILEGALIDADE
SUSPENSÃO DE MANDATO
ADVOGADO
Nº do Documento: TCB19881012882081
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 3
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/04/1989
Página do Diário da República: 129
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARTINS DA FONSECA. RAUL MATEUS.
Constituição: 1982 ART80 N1 B ART280 N4.
Normas Suscitadas: EOADV84 ART1 N1 ART3 N1 F ART79 F ART98 ART116.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 ART69.
CPC67 ART680 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por ilegitimidade do recorrente
(por falta de interesse directo) para suscitar a questão de inconstitucionalidade.
Sumário: I - A legitimidade do recorrente e tambem pressuposto processual do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280, ns 1, alinea b) e 4 da Constituição e 70, ns 1) e 2 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, por aplicação subsidiaria da lei processual civil.
II - O recorrente não tem legitimidade, por falta de interesse directo na questão, para suscitar a inconstitucionalidade das normas do Estatuto da
Ordem dos Advogados ao abrigo das quais foi decretada a suspensão preventiva do seu advogado.
Texto Integral: