Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001524 |
| Acordão: | 88-208-1 |
| Processo: | 87-0009 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO ILEGALIDADE SUSPENSÃO DE MANDATO ADVOGADO |
| Nº do Documento: | TCB19881012882081 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 3 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/04/1989 |
| Página do Diário da República: | 129 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARTINS DA FONSECA. RAUL MATEUS. |
| Constituição: | 1982 ART80 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | EOADV84 ART1 N1 ART3 N1 F ART79 F ART98 ART116. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2 ART69. CPC67 ART680 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por ilegitimidade do recorrente (por falta de interesse directo) para suscitar a questão de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - A legitimidade do recorrente e tambem pressuposto processual do recurso de constitucionalidade previsto nos artigos 280, ns 1, alinea b) e 4 da Constituição e 70, ns 1) e 2 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, por aplicação subsidiaria da lei processual civil. II - O recorrente não tem legitimidade, por falta de interesse directo na questão, para suscitar a inconstitucionalidade das normas do Estatuto da Ordem dos Advogados ao abrigo das quais foi decretada a suspensão preventiva do seu advogado. |
| Texto Integral: |