Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004740 |
| Acordão: | 94-200-2 |
| Processo: | 92-0592 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL DIREITOS E DEVERES SOCIAIS DIREITO A HABITAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ARRENDAMENTO URBANO LITIGANCIA DE MA FE SUBLOCAÇÃO PROPRIEDADE PRIVADA |
| Nº do Documento: | TCB19940301942002 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 125 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/30/1994 |
| Página do Diário da República: | 5313 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART65 N1. |
| Normas Apreciadas: | CCIV66 ART1102. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR OBG. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1102 do Codigo Civil, que consagra a caducidade do subarrendamento nos casos de extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento. |
| Sumário: | I - Para que se considere adequadamente suscitada a questão de constitucionalidade basta que, presentes os demais requisitos condicionadores do recurso, se argua a inconstitucionalidade de certa interpretação de uma norma. II - Uma norma que faça derivar a caducidade do subarrendamento da extinção do contrato de arrendamento, sem prejuizo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, não se opõe ao direito a habitação consagrado no artigo 65, n. 1, da Constituição, por isso não desprotegendo acentuadamente o sublocatario e não o despojando infundada e arbitrariamente daquele direito nos casos em que exista uma menor conveniencia do sublocador em tornar insubsistente o contrato de arrendamento. III - E isso por duas razões: (1) porque não se vislumbram razões para que o direito de propriedade encabeçado pelo senhorio tenha de suportar sacrificios tais, incidentes na liberdade negocial do mesmo locador, que posterguem o respectivo conteudo e extensão em nome de uma solidariedade com o sublocatario cuja posição adveio de um negocio ao qual e estranho o locador; (2) porque a imposição da caducidade não deixa o sublocatario numa posição total e arbitrariamente desprotegida, desde que se ressalve a possibilidade de ressarcimento de cargo do arrendatario sublocador nos casos em que a cessação do contrato de locação lhe seja imputavel. IV - A sustentação de teses controvertidas na doutrina e a interpretação de regras de direito, ainda que especiosamente feitas, mesmo que integre litigancia ousada não integra litigancia de ma-fe. |
| Texto Integral: |