Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000337
Acordão: 85-173-2
Processo: 84-0110
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
SISTEMA FISCAL
DEFINIÇÃO DE CRIMES
DESCRIMINALIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19851009851732
Data do Acordão: 10/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 6
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/08/1986
Página do Diário da República: 215
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C ART168 N4.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN / CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 22, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, na medida em que qualifica como contra-ordenação factos anteriormente qualificados como crime de descaminho de direitos pelo Decreto-Lei n. 31664, de
22 de Novembro de 1941.
Sumário: I - A competencia exclusiva da Assembleia da Republica, prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 168 da Lei Fundamental ("definição de crimes"), exerce-se quer pela positiva, isto e, pela modelação, por via legislativa, dos crimes e penas em sentido proprio, quer pela negativa, isto e, pela supressão do quadro criminal de tipos de ilicitos e respectivas penas.
II - As autorizações legislativas caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da Republica.
III - Mesmo que se admita que as autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento, quando referentes a "criação de impostos e sistema fiscal", não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica, porque o seu periodo de vigencia acompanharia o da lei em que se inscrevem, ja caducam, porem, as referentes a definição de crimes, pois que não ha qualquer razão substancial que justifique a adopção de um regime especifico para as autorizações legislativas conferidas em tal materia, ainda que integradas na Lei do Orçamento.
Texto Integral: