Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002289
Acordão: 90-038-1
Processo: 89-0169
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19900220900381
Data do Acordão: 02/20/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCJ62 ART110.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade não foi suscitada durante o processo.
Sumário: I - Pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e, pelo menos em geral, o de que a questão de inconstitucionalidade seja levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de constitucionalidade respeita.
II - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade uma vez que o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua.
Texto Integral: